O Código de Northern Boozer Blog
O CÓDIGO DE NORTHERN BOOZER BLOG
Livro 37 1/2
Título IX – PARTE GERAL
Capítulo XLVII – OBJECTO
Artigo Único (Objecto)
O objecto do presente diploma é o blog publicado sobre o endereço www.northernclusterfuck.blogspot.com e não outro. Só mesmo este e mais nenhum porque www.northernclusterfuck.blogspot.com só há um.
Sujeito a confirmação.
Capítulo LVII – FINALIDADE
Artigo 1º (Finalidade)
A finalidade do blog cujas regras são aqui reguladas é única e exclusivamente o entretenimento dos seus autores e leitores e publicação de novas teorias reais e perfeitamente comprováveis através do recurso à realidade.
Artigo 3º (Fins lucrativos)
Não se prevê, a curto prazo, a existência do blog para fins lucrativos a favor dos seus autores ou mesmo leitores.
Capítulo LIX – CONTEÚDO
Artigo 5º (Conteúdo do Blog)
1. A colocação de dados no Blog não depende de outros utilizadores. Cada um pode, per si, escolher o conteúdo do que vai postar, salvo disposição em contrario e respeito pelo tema do mês.
3. O que é colocado no Blog por qualquer dos utilizadores ou visitantes não vincula os restantes participantes, salvo disposição em contrário.
Artigo 7º (Organização de dados)
A organização dos dados no Blog deve atentar ao disposto pelos administradores no que concerne a etiquetas e temas, nunca desrespeitando a organização e aspecto por eles estipuladas.
Capítulo LXIII – TEMAS
Artigo 9º (Escolha)
1. A escolha de temas compete aos administradores que devem sujeitar as suas escolhas à votação do público, leia-se, autores e leitores.
3. No Blog será colocado um “Countdown” até à entrada em vigor de novo tema.
Capítulo LXV – LINGUAGEM
Artigo 11º (Linguagem utilizada)
Qualquer um que insira conteúdo no Blog poderá utilizar a linguagem que entender. Poderá conter impropérios, neologismos ou mesmo palavras em outras línguas ou dialectos, ainda que não utilizados no presente.
Título XIII – FONTES E INTERPRETAÇÃO
Capítulo LXIX - DAS LEIS, SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 13º (Fontes)
Consideram-se fontes para os regimes especificados neste Código as próprias normas nele contidas e quaisquer outras que surjam em posteriores deliberações pelos administradores.
Artigo 15º (Lacunas)
1. A integração de lacunas no presente diploma deve ser resolvida pelo recurso aos Números, Artigos, Capítulos, Títulos e Livros de número par.
3. A interpretação das normas compete ao legislador que na sua apreciação deve atentar ao disposto no número anterior.
Artigo 17º (Aplicação)
1. Esta diploma entra em vigor a partir de agora.
3. A aplicação das leis enquadra-se no âmbito do blog e a sua vigência estende-se pela duração do mesmo.
5. Todos os posts, comentários e demais informações estarão sujeitas a este dispositivo legal.
7. O não conhecimento, ignorância ou má interpretação desta Lei não são considerados justificação para o seu não cumprimento ou inobservância, sujeitando-se às sanções previstas neste Código.
Título XIX – DA RELAÇÃO BLOGUISTA
Capítulo LXXIII - DAS PESSOAS
Secção XLV – DOS ADMINISTRADORES
Artigo 19º (Administradores)
Os administradores tem a responsabilidade de manter o Blog vivo. A relação entre eles deverá ser saudável e hostil, consoante os dias e momentos em que os posts se realizem.
Secção XLVII - DA PERSONALIDADE BLOGUISTA (DIREITO PERSONALIDADE)
Artigo 21º (Personalidade)
1. Os intervenientes tem a sua personalidade bloguista intimamente ligada à sua conta do blog.
3. O abandono do blog não determina a perda da personalidade bloguista.
5. Personalidade bloguista determina a capacidade de cada um para colocar posts, comentar e intervir na vida do blog.
Secção XLIX - DAS PESSOAS INDIVIDUAIS
Artigo 23º (Pessoas Individuais)
Consideram-se pessoas individuais todos os que não o Northern Boozer.
Secção LIII – DOS CONVITES
Artigo 25º (Convites a novos membros)
Todos os utilizadores que não o Northern Boozer estão proibidos de realizar convites a novos membros.
Secção LVII - DAS PESSOAS COLECTIVAS
Artigo 27º (Pessoas Colectivas)
É considerado, para os devidos efeitos, Northern Boozer como pessoa colectiva.
Secção LIX – INCAPACIDADES
Artigo 29º (Incapacidades dos intervenientes)
Não são aceites incapacidades. Só são precisos dedos para postar. Consideram-se alternativas aos dedos qualquer outro membro do corpo humanóide, ou não.
Capítulo LXXVII - DAS COISAS
Artigo 31º (Das Coisas)
Não há coisas no Blog, apenas direitos de autor, pelo que nenhum dos intervenientes poderá exercer qualquer direito com base neste Artigo.
Capítulo LXXIX – DOS FACTOS
Secção Única – DOS TÓPICOS, TEXTOS, TEMAS, FOTOS, VÍDEOS, LINKS, REFERÊNCIAS, OPINIÕES.
Artigo 33º (Conteúdos diversos)
Qualquer conteúdo no blog representa as filosofias, doutrinas, peças e teorias do grupo de amigos. A sua realidade é sempre comprovada pelas teorias de Einstein, salvo disposição em contrário.
Título XXVII – DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 35º (Obrigações)
Não estão os intervenientes sujeitos a obrigações.
Título XXIX – DA PROPRIEDADE
Capítulo Único - DOS TÓPICOS, TEXTOS, TEMAS, FOTOS, VÍDEOS, LINKS, REFERÊNCIAS, OPINIÕES.
Artigo 37º (Propriedade Intelectual e das peças)
Cada uma das peças contidas no Blog considera-se propriedade intelectual do seu autor. Estão por isso todos os conteúdos sujeitos ao exercício do direito de propriedade pelos seus membros. No caso de serem peças escritas pelo autor Northen Boozer cabe à pessoa colectiva que o compõe o exercício da sua defesa.
Título XXXIX – DA FAMÍLIA
Capítulo LXXXVI – DOS INTERVENIENTES
Artigo 39º (Laços de Família entre os intervenientes)
1. Estipula-se que os intervenientes se encontram ligados por um vínculo semelhante ao da família.
2. No caso de existir alguém com dupla, tripla, ou mais personalidades, é considerado como familiar de todos em tantos graus quantos aqueles que compõe o seu vínculo quanto a cada personalidade.
Capítulo XCIII – DO BAPTISMO
Artigo 43º (Do baptismo de novos membros)
No caso de admissão de novos membros, esse que é novo deve ser baptizado.
Artigo 45º (Forma do baptismo)
O baptismo deve ser realizado conforme regula o Northen Boozer. Com a admissão de novos membros, aquele Bloguista deve estipular a forma e local do baptismo do novo interveniente.
Título XLI – DA SUCESSÃO
Artigo 47º (Admissão da sucessão legítima)
Não há sucessão no blog, legítima ou legitimária. A única forma de esta figura se operar é com a existência de testamento.
Capítulo XCV – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Artigo 49º (Da inexistência de testamento)
Na inexistência de testamento deve observar-se o disposto no Artigo anterior.
Capítulo XCVII – DA EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Artigo 51º (Da existência de testamento)
Na existência de testamento devem operar-se as vontades do testador que nele são contidas. O testamento deve ser publicado no Blog.
Título LI – DA RESPONSABILIDADE
Capítulo CI – DOS INTERVENIENTES
Artigo 53º (Da responsabilidade)
Cada um é responsável por aquilo que coloca no Blog.
Título LVII – DAS SANÇÕES
Artigo 55º (Das sanções)
Caso alguma norma seja violada, devem-se aplicar as ordálias previstas no Código de Hamurábi.
Título LIX – DA PUBLICIDADE
Capítulo CLVII – PUBLICIDADES
Artigo Único (Da publicidade)
É livre a publicidade a fazer por cada um dos intervenientes.
Título FINAL
Artigo Final (Direitos e Deveres)
Nenhum dos intervenientes tem qualquer Direito ou Dever relativamente a este Blog.
Qualquer um que pretenda não respeitar estas normas continuará a poder postar, não lhe sendo aplicada qualquer sanção.
Tudo isto salvo disposição em contrário, ou não.
Livro 37 1/2
Título IX – PARTE GERAL
Capítulo XLVII – OBJECTO
Artigo Único (Objecto)
O objecto do presente diploma é o blog publicado sobre o endereço www.northernclusterfuck.blogspot.com e não outro. Só mesmo este e mais nenhum porque www.northernclusterfuck.blogspot.com só há um.
Sujeito a confirmação.
Capítulo LVII – FINALIDADE
Artigo 1º (Finalidade)
A finalidade do blog cujas regras são aqui reguladas é única e exclusivamente o entretenimento dos seus autores e leitores e publicação de novas teorias reais e perfeitamente comprováveis através do recurso à realidade.
Artigo 3º (Fins lucrativos)
Não se prevê, a curto prazo, a existência do blog para fins lucrativos a favor dos seus autores ou mesmo leitores.
Capítulo LIX – CONTEÚDO
Artigo 5º (Conteúdo do Blog)
1. A colocação de dados no Blog não depende de outros utilizadores. Cada um pode, per si, escolher o conteúdo do que vai postar, salvo disposição em contrario e respeito pelo tema do mês.
3. O que é colocado no Blog por qualquer dos utilizadores ou visitantes não vincula os restantes participantes, salvo disposição em contrário.
Artigo 7º (Organização de dados)
A organização dos dados no Blog deve atentar ao disposto pelos administradores no que concerne a etiquetas e temas, nunca desrespeitando a organização e aspecto por eles estipuladas.
Capítulo LXIII – TEMAS
Artigo 9º (Escolha)
1. A escolha de temas compete aos administradores que devem sujeitar as suas escolhas à votação do público, leia-se, autores e leitores.
3. No Blog será colocado um “Countdown” até à entrada em vigor de novo tema.
Capítulo LXV – LINGUAGEM
Artigo 11º (Linguagem utilizada)
Qualquer um que insira conteúdo no Blog poderá utilizar a linguagem que entender. Poderá conter impropérios, neologismos ou mesmo palavras em outras línguas ou dialectos, ainda que não utilizados no presente.
Título XIII – FONTES E INTERPRETAÇÃO
Capítulo LXIX - DAS LEIS, SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 13º (Fontes)
Consideram-se fontes para os regimes especificados neste Código as próprias normas nele contidas e quaisquer outras que surjam em posteriores deliberações pelos administradores.
Artigo 15º (Lacunas)
1. A integração de lacunas no presente diploma deve ser resolvida pelo recurso aos Números, Artigos, Capítulos, Títulos e Livros de número par.
3. A interpretação das normas compete ao legislador que na sua apreciação deve atentar ao disposto no número anterior.
Artigo 17º (Aplicação)
1. Esta diploma entra em vigor a partir de agora.
3. A aplicação das leis enquadra-se no âmbito do blog e a sua vigência estende-se pela duração do mesmo.
5. Todos os posts, comentários e demais informações estarão sujeitas a este dispositivo legal.
7. O não conhecimento, ignorância ou má interpretação desta Lei não são considerados justificação para o seu não cumprimento ou inobservância, sujeitando-se às sanções previstas neste Código.
Título XIX – DA RELAÇÃO BLOGUISTA
Capítulo LXXIII - DAS PESSOAS
Secção XLV – DOS ADMINISTRADORES
Artigo 19º (Administradores)
Os administradores tem a responsabilidade de manter o Blog vivo. A relação entre eles deverá ser saudável e hostil, consoante os dias e momentos em que os posts se realizem.
Secção XLVII - DA PERSONALIDADE BLOGUISTA (DIREITO PERSONALIDADE)
Artigo 21º (Personalidade)
1. Os intervenientes tem a sua personalidade bloguista intimamente ligada à sua conta do blog.
3. O abandono do blog não determina a perda da personalidade bloguista.
5. Personalidade bloguista determina a capacidade de cada um para colocar posts, comentar e intervir na vida do blog.
Secção XLIX - DAS PESSOAS INDIVIDUAIS
Artigo 23º (Pessoas Individuais)
Consideram-se pessoas individuais todos os que não o Northern Boozer.
Secção LIII – DOS CONVITES
Artigo 25º (Convites a novos membros)
Todos os utilizadores que não o Northern Boozer estão proibidos de realizar convites a novos membros.
Secção LVII - DAS PESSOAS COLECTIVAS
Artigo 27º (Pessoas Colectivas)
É considerado, para os devidos efeitos, Northern Boozer como pessoa colectiva.
Secção LIX – INCAPACIDADES
Artigo 29º (Incapacidades dos intervenientes)
Não são aceites incapacidades. Só são precisos dedos para postar. Consideram-se alternativas aos dedos qualquer outro membro do corpo humanóide, ou não.
Capítulo LXXVII - DAS COISAS
Artigo 31º (Das Coisas)
Não há coisas no Blog, apenas direitos de autor, pelo que nenhum dos intervenientes poderá exercer qualquer direito com base neste Artigo.
Capítulo LXXIX – DOS FACTOS
Secção Única – DOS TÓPICOS, TEXTOS, TEMAS, FOTOS, VÍDEOS, LINKS, REFERÊNCIAS, OPINIÕES.
Artigo 33º (Conteúdos diversos)
Qualquer conteúdo no blog representa as filosofias, doutrinas, peças e teorias do grupo de amigos. A sua realidade é sempre comprovada pelas teorias de Einstein, salvo disposição em contrário.
Título XXVII – DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 35º (Obrigações)
Não estão os intervenientes sujeitos a obrigações.
Título XXIX – DA PROPRIEDADE
Capítulo Único - DOS TÓPICOS, TEXTOS, TEMAS, FOTOS, VÍDEOS, LINKS, REFERÊNCIAS, OPINIÕES.
Artigo 37º (Propriedade Intelectual e das peças)
Cada uma das peças contidas no Blog considera-se propriedade intelectual do seu autor. Estão por isso todos os conteúdos sujeitos ao exercício do direito de propriedade pelos seus membros. No caso de serem peças escritas pelo autor Northen Boozer cabe à pessoa colectiva que o compõe o exercício da sua defesa.
Título XXXIX – DA FAMÍLIA
Capítulo LXXXVI – DOS INTERVENIENTES
Artigo 39º (Laços de Família entre os intervenientes)
1. Estipula-se que os intervenientes se encontram ligados por um vínculo semelhante ao da família.
2. No caso de existir alguém com dupla, tripla, ou mais personalidades, é considerado como familiar de todos em tantos graus quantos aqueles que compõe o seu vínculo quanto a cada personalidade.
Capítulo XCIII – DO BAPTISMO
Artigo 43º (Do baptismo de novos membros)
No caso de admissão de novos membros, esse que é novo deve ser baptizado.
Artigo 45º (Forma do baptismo)
O baptismo deve ser realizado conforme regula o Northen Boozer. Com a admissão de novos membros, aquele Bloguista deve estipular a forma e local do baptismo do novo interveniente.
Título XLI – DA SUCESSÃO
Artigo 47º (Admissão da sucessão legítima)
Não há sucessão no blog, legítima ou legitimária. A única forma de esta figura se operar é com a existência de testamento.
Capítulo XCV – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Artigo 49º (Da inexistência de testamento)
Na inexistência de testamento deve observar-se o disposto no Artigo anterior.
Capítulo XCVII – DA EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Artigo 51º (Da existência de testamento)
Na existência de testamento devem operar-se as vontades do testador que nele são contidas. O testamento deve ser publicado no Blog.
Título LI – DA RESPONSABILIDADE
Capítulo CI – DOS INTERVENIENTES
Artigo 53º (Da responsabilidade)
Cada um é responsável por aquilo que coloca no Blog.
Título LVII – DAS SANÇÕES
Artigo 55º (Das sanções)
Caso alguma norma seja violada, devem-se aplicar as ordálias previstas no Código de Hamurábi.
Título LIX – DA PUBLICIDADE
Capítulo CLVII – PUBLICIDADES
Artigo Único (Da publicidade)
É livre a publicidade a fazer por cada um dos intervenientes.
Título FINAL
Artigo Final (Direitos e Deveres)
Nenhum dos intervenientes tem qualquer Direito ou Dever relativamente a este Blog.
Qualquer um que pretenda não respeitar estas normas continuará a poder postar, não lhe sendo aplicada qualquer sanção.
Tudo isto salvo disposição em contrário, ou não.
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